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Casamento com estrangeiro, eu tenho direito a dupla nacionalidade?

25 Jul, 2021 | Serviços

Hoje em dia é muito comum encontrar casais formados por pessoas de nacionalidades diferentes. Acontece que com a proximidade proporcionada pela internet, além da maior facilidade no deslocamento entre países, estimulado pelas empresas de viagens e turismo por todo o mundo.

Você que é conjugue, ou vive em cenário de união estável com originário português pode solicitar dupla cidadania portuguesa por esta via. No entanto, você sabe como funciona o processo de requerimento? Neste conteúdo vamos falar um pouco sobre o que é, os critérios e quais documentos você irá precisar.

Dupla cidadania por matrimônio ou união estável. O que é?


É o direito de cidadania concedido para homens e mulheres, que tem relacionamento com originário(a) português. Essa naturalização é derivada e não originária, ou seja, o reconhecimento de dupla nacionalidade é concedido a partir do momento de criação do registro de nacionalidade.
Vale ressaltar que o relacionamento precisa estar transcrito em Portugal, ou seja, ter seu registro averbado na certidão de nascimento do cidadão português para que ele passe a ter validade perante as questões jurídicas de dupla cidadania. E no caso de união estável, a relação deve ser reconhecida em tribunal português.


Quais os critérios?

Para que esse requerimento seja possível, é necessário alguns critérios. São eles:
O casamento precisa existir pelo menos há três anos;

  • O casal precisa viver em união estável há pelo menos três anos;
  • A relação precisa ser transcrita em Portugal;
  • Comprovação de vínculo com Portugal (relacionamentos com menos de 6 anos);

Para relacionamentos com duração acima de 6 anos, os vínculos com a comunidade portuguesa não é exigido, compreendendo que isto já servirá como comprovação.
Outro ponto é que casais que tenham ultrapassado o período mínimo de 3 anos e que possuam filhos, podem requerer a dupla cidadania, pois nesses casos o fato de ter filhos serve como comprovação de vínculo com Portugal.Consulte agora

Posso ter meu requerimento negado?

A resposta é sim, você pode ter sua dupla cidadania negada. Isso ocorre porque o Ministério Público tem respaldo na lei para se opor a dupla cidadania em situações que não ocorra comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa. Existem outros fatores que te impedirão te alcançar sua cidadania, sendo eles:⦁ Ter registro de condenação por crime punível com 3 anos ou mais de reclusão;
⦁ Ter exercido cargo público em outro país;
⦁ Ter realizado a prestação de serviços militar para outro país;
⦁ Ter relação com terrorismo ou atividade que leve risco a segurança nacional de Portugal;

Não perca informações

Normalmente o caminho para a construção do estudo genealógico é longo e requer o contato com uma demanda muito grande de informações, portanto registre e organize todos os dados que você obteve ao longo do caminho, desta forma você terá uma visão melhor da sua árvore genealógica.
Outro fato é o de ser normal chegar a uma altura onde se torna complexo a procura por novas informações, quando se procura por ajuda profissional para te auxiliar no processo, o genealogista irá solicitar o maior número de informações que você tiver, logo é importantíssimo que você tenha em mãos o maior volume de dados possíveis para te auxiliar a agilizar ainda mais o seu processo de busca.

Quais documentos eu preciso?

Vamos separar este tópico em dois blocos, sendo eles:
Pedido por casamento – Será solicitado:
⦁ Cópia devidamente validada da Certidão de Casamento;
⦁ Formulário de declaração de aquisição para nacionalidade portuguesa devidamente autentificado;
⦁ Certidão de nascimento do requerente apostilada;
⦁ Certidão de nascimento do conjugue português;
⦁ Registro de antecedentes criminais;
⦁ Comprovador de nacionalidade;
⦁ Documentos ou registros que comprovem ligação com a comunidade portuguesa;
Pedido por união estável – Será solicitado além dos anteriores:
⦁ Certidão do tribunal português com o reconhecimento de vivência similar à de pessoas casadas;
⦁ Testemunho do cidadão português, emitido em período menor há 3 meses, confirmando a união de facto.

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