Duas brasileiras fazendo história em Portugal
A Lei de Nacionalidade Portuguesa já passou por várias mudanças nos últimos anos para se adaptar às necessidades e à realidade da imigração portuguesa, tanto para descendentes de portugueses como para novos residentes de Portugal.Mas em 2024, a mudança veio através da luta de duas brasileiras pelos seus direitos: Sônia Gomes, cabeleireira, e Juliet Cristino, diarista. As duas imigrantes batalharam muito para conseguir uma alteração importante na contagem para a nacionalidade por tempo de residência.
Através da criação do CIP – Comitê dos Imigrantes de Portugal, as brasileiras fizeram história. Juntas, elas reuniram assinaturas e buscaram apoio de diferentes imigrantes-residentes que estavam na mesma situação. O que elas queriam? Que a lei levasse em consideração os anos à espera da residência legal, independente do tempo em situação não-regularizada. Isso porque o atraso na emissão da autorização de residência ocorre por causa de um excesso de trâmites e de uma falta de capacidade do governo português. Quer entender melhor como isso vai facilitar a sua vida? Então vamos ver os principais pontos alterados pela décima atualização da Lei da Nacionalidade Portuguesa e quais os efeitos práticos que podem influenciar o seu processo e a duração dele.Mudança no cálculo do tempo de residência
A nacionalidade por tempo de residência exigia antes que o indivíduo estivesse 5 anos residindo em Portugal após a emissão da autorização de residência. Esse tempo era calculado contando apenas o período de residência legal, mesmo que o indivíduo já estivesse morando em Portugal e aguardando a confirmação da residência. O trâmite podia demorar mais de 1 ano. Assim, para obter a nacionalidade por tempo de residência, o indivíduo não podia contabilizar esse tempo de espera.Com a mudança da lei, ao invés de “zerar a conta” e começar a contar o tempo de residência somente após a emissão da autorização legal, o candidato à nacionalidade portuguesa pode contar o tempo total que reside em solo português, considerando também esse período em que esteve esperando pela regularização de sua moradia em Portugal.Dos principais aspectos da nacionalidade por tempo de residência, os 3 mais importantes que continuam os mesmos são:- Residir em Portugal: o candidato à nacionalidade tem que provar a moradia em Portugal durante os 5 anos;
- Trabalhar em Portugal: o candidato à nacionalidade tem que provar que trabalha, seja para outros ou como empreendedor;
- Previdência social: o candidato à nacionalidade tem que estar contribuindo com a previdência durante o tempo de residência.
Outra mudança: para filhos reconhecidos na maioridade
Outra mudança na Lei de Nacionalidade Portuguesa diz respeito ao direito para filhos que foram reconhecidos na maioridade.
A partir de agora, é possível conceder a nacionalidade portuguesa a descendentes que tenham sido reconhecidos após completarem 18 anos de idade. Antes da nova lei, este direito não estava contemplado e explicitado nos artigos da Lei da Nacionalidade Portuguesa. É importante lembrar que existe um prazo: a pessoa tem 3 anos para pedir a nacionalidade após a filiação ser confirmada. Então não perca tempo!