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Nacionalidade para Descendentes de Judeu Sefardita

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A Lei de Nacionalidade portuguesa para pedidos de nacionalidade para Descendentes de Judeu Sefardita continua em vigor*!

No entanto, a partir de 1º de setembro os pedidos protocolados na Conservatória deverão comprovar um vínculo efetivo e duradouro com a Comunidade Portuguesa que pela letra do Decreto-Lei n. 26 de 2022 são:

“(…) d) Certidão ou outro documento comprovativo:

i) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou

ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;

quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal. (…)”

Desta forma, além da comprovação da descendência dos judeus ditos Sefarditas, o requerente precisará ter essa comprovação.

O primeiro passo para pleitear a nacionalidade portuguesa por este caminho é comprovar que o requerente é descendente de judeu de origem Sefardita.

Essa comprovação deve ser realizada por meio de documentos da família do requerente como a certidão de nascimento do próprio, certidão de nascimento dos pais, avós e bisavós e documentos que consigam demonstrar a ligação do requerente com os Sefarditas certificados pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).

Atualmente, somente um excepcional relatório genealógico é capaz de atestar que você é descendente em conjunto com uma árvore genealógica completa começando pelo antepassado dito Sefardita até chegar ao requerente e demonstrar por meio de documentos oficiais esta genealogia.

A CIL possui especialistas em história, judaísmo e genealogia que verificam os documentos do requerente e ao final emitem um certificado oficial que qualificará o candidato como apto para requisitar a nacionalidade portuguesa.

Não existe uma listagem de nomes/sobrenomes pré-determinada para saber quem é judeu de origem Sefardita, por este motivo a pesquisa genealógica prévia é mandatória.

A lei não estabelece um rol taxativo de nomes/sobrenomes tendo em vista que para fugir da inquisição muitos adotaram nomes católicos comuns, como “Silva”.

Ou seja, nem todo “Silva” tem origem judaica, mas caso consiga comprovar que o antepassado era judeu praticante à época da inquisição poderá ter direito a requerer a nacionalidade.

Caso saiba quem são seus ascendentes ou se eles eram descendentes de Sefardita, NÃO fique tranquilo! *Corra porque há um forte movimento do governo português para extinguir esse artigo em dezembro desse ano! Nossos especialistas estão prontos para responder suas dúvidas. Fale conosco!