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Nacionalidade para Cônjuge de Português

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Quem é casado com português há mais de 3 (três) anos tem Direito a requerer a nacionalidade portuguesa pelo simples fato de ser casado ou possuir uma união estável (devidamente revisto e pelo Tribunal da Relação de Lisboa) documentada com um português e a partir de agora esse pedido é online através de um advogado/solicitador devidamente registrado.

Esse pedido é viável após a transcrição do casamento realizado no estrangeiro (Brasil, p.ex.) na Conservatória em Portugal e desde que o cônjuge possua vínculos com a Comunidade Portuguesa.

Caso não tenha vínculos, como p.ex., filho(s) em comum com o português, o prazo para iniciar o pedido é a partir do 6º ano de matrimônio registrado (certidão ou escritura pública).

Para isso é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • cópia da certidão de nascimento do cônjuge do português e requerente;
  • cópia da identidade/passaporte do cônjuge do português e requerente;
  • cópia da certidão do registro do casamento transcrito em Portugal;

Nossa consultoria desenrola-se da seguinte forma:

  1. Preparação, Solicitação e Autenticação de todo os Documentos no Brasil e em Portugal;
  2. Entrada do pedido de nacionalidade direto em Portugal (online) e acompanhamento do processo na Conservatória (online) até a entrega da certidão de nascimento emitida pela República Portuguesa;
  3. Envio do documento (certidão de nascimento portuguesa) para o seu endereço no Brasil, assim que lhe for concedida a nacionalidade.

Caso não possua qualquer um desses documentos fale com nossos especialistas!