Serviços

Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio e/ou União Estável

Compartilhe

A partir do momento que você é um cidadão português, se torna necessário reproduzir todos os atos civis no sistema jurídico português.

Ou seja, tanto o(s) casamento(s), quanto o(s) divórcio(s) de um cidadão português realizado no estrangeiro deve, obrigatoriamente, ser reconhecido pelo Tribunal Português, para que seus efeitos sejam admitidos em Portugal.

Isto vale também para o Pacto/Escritura Pública de União Estável.

Nos 2 (dois) casos é preciso solicitar uma 2ª via do documento no Tribunal de Justiça tendo em vista que os atos realizados em cartório no Brasil não são automaticamente válidos e necessitam de uma sentença judicial para que o advogado competente possa realizar a homologação dessa decisão no Tribunal português.

Isto porque, toda decisão de sentença estrangeira de divórcio/união estável não deve ser contrária ao princípio da ordem pública internacional do Estado Português, para que seja reconhecida.

O reconhecimento da decisão de divórcio na ordem jurídica nacional não é imediato ou automático, antes deverá ser precedido de um processo de reconhecimento junto dos tribunais portugueses.

Apenas após o reconhecimento da decisão pelo Tribunal da Relação poderá então, finalmente, o divórcio ser averbado ao assento de nascimento do interessado junto da Conservatória do Registo Civil.

Para isso é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • cópia da sentença do divórcio ou escritura pública de divórcio ou pacto de união estável;
  • cópia do cartão de cidadão do português constando o NIF (número de identidade fiscal);
  • cópia da identidade/passaporte do cônjuge estrangeiro;
  • cópia da certidão do registro do casamento transcrito em Portugal;
  • cópia da procuração forense assinada sem reconhecimento de firma pelos requerentes;

Com a contratação dos nossos serviços, o processo desenrola-se da seguinte forma:

  1. Preparação, Solicitação e Autenticação de todo os Documentos no Brasil e em Portugal;
  2. Entrada do pedido de 2ª via dos documentos no Tribunal de Justiça do Brasil e, posteriormente, o protocolo e pedido da homologação da sentença no Tribunal da Relação em Portugal;
  3. Envio do documento para a Conservatória competente para a averbação na certidão de nascimento portuguesa.

Fique tranquilo nós ajudaremos em todas essas etapas e providenciaremos tudo que for necessário para a realização da homologação da sentença prolatada pela Justiça do Brasil em Portugal.