Quem é casado com português há mais de (três) anos tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa pelo simples fato de ser casado e possuir o casamento transcrito em Portugal.
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A Lei de Nacionalidade portuguesa permite a aquisição da nacionalidade através do casamento entre um estrangeiro e um português desde que esse casamento esteja averbado (transcrito) em Portugal para ter efeitos.
Sendo assim, os nascidos, os filhos, os netos de português podem transmitir a nacionalidade pelo casamento.
Pois bem, tendo sido o casamento realizado fora de Portugal e um dos nubentes ser um português após a transcrição do casamento quem deseja requerer a nacionalidade como cônjuge tem deve avaliar as opções que a lei estabelece e respeitar a sequência legal dos fatos para ter o seu direito à nacionalidade assegurado.Consulte agora