A atual Lei de Nacionalidade portuguesa atribui a nacionalidade aos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2º grau na linha reta (avós), desde que esse parente não tenha perdido essa nacionalidade.
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A nacionalidade dos netos portugueses é concedida por atribuição, o que significa que é uma nacionalidade originária e, portanto, produz efeitos a partir da data de nascimento.
Assim, quando a nacionalidade for confirmada, os seus filhos (sejam menores ou maiores) podem candidatar-se automaticamente à cidadania portuguesa. O fato de seu avô não estar vivo no momento do pedido não impede que esse direito seja concedido.
Deverá comprovar a sua relação consanguínea com cidadão português, o que é comprovado por documentos oficiais relativos à nacionalidade do seu avô.
Os requerentes de nacionalidade não podem possuir condenação por crimes com mais de três anos de reclusão, pelo que terão de provar através de documentos oficiais que tais crimes não estão registrados.