Blog

Cidadania para Netos de Português Simplificada.

20 abr, 2021 | Serviços

de estabelece que esta prova deve ser fornecida pelo certificado de origem ou pelo certificado de batismo do avô/avó/avó/avô português e a apresentação de um desses documentos é essencial para o início do processo de atribuição da nacionalidade portuguesa.


Em qualquer um dos casos, a Constituição Federal brasileira, tal como a Constituição Federal portuguesa possibilitam que está pessoa tenha acesso a chamada dupla cidadania, ou seja, ser considerado um cidadão brasileiro no Brasil e um português em Portugal. Outro ponto relevante é a obtenção do benefício de ser um cidadão europeu e se movimentar livremente por outros países Europeus, além de residir em qualquer território da União Européia sem dores de cabeça. Frise-se que nascidos no exterior, podem ter direito a cidadania portuguesa.

É obrigatório a apresentação do certificado de Origem do(a) Avô/Avó?

Os certificados de origem do avô ou avó (o originário português) são essenciais, porém existe a possibilidade de serem obtidos indicando recursos consistentes que auxiliarão nesta identificação, como por exemplo, o local de origem, a data de nascimento, além de, se conhecido, o cartório do Registo/Conservatória Civil Português onde estão arquivados junto ao respectivo número e ano do arquivamento. Vale ressaltar que o requerente da dupla cidadania está dispensado de apresentar o certificado de registro criminal português, o qual é automaticamente requerido pelo Registo/Conservatória Civil Português.
Deve-se notar que, se o filho ou filha do descendente português ainda estiver vivo, a orientação permanece sendo solicitar o reconhecimento da cidadania portuguesa sem pular gerações. Desta forma, o filho/filha dos portugueses deve ser reconhecido primeiro, depois o neto, o bisneto e dai por diante. Um ponto importante é que, se o indivíduo que vai solicitar a naturalização portuguesa, ainda não atingiu a maioridade, a procuração de compra da nacionalidade portuguesa deve ser assinada por seus representantes legais. No início, estes representantes serão o pai, ou a mãe, que têm a possibilidade de serem representados por um advogado.
Por último, mas não menos importante, somente advogados registrados em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros, porém não se preocupe. Nós estamos aqui para isso!
Você tem alguma pergunta ou dúvida sobre o assunto? Envie-nos um e-mail para: [email protected] Consulte agora

Compartilhe