Uma das primeiras perguntas que candidatos à nacionalidade europeia fazem é se ter uma outra cidadania os fará perder a cidadania brasileira. A resposta pode parecer simples, mas vem com algumas exceções que são importantes.
O Brasil permite que um cidadão nacional tenha mais de uma nacionalidade, sem limitar um número máximo de países e os relativos documentos. Portanto, um brasileiro pode sim ter a cidadania portuguesa sem perder a brasileira. Mas, existem situações específicas em cada caso, podendo também haver distinções com relação às leis de outros países.
Tanto o Brasil como Portugal permitem a dupla cidadania, respeitando assim os laços que o cidadão tem com tais países e considerando aspectos individuais como ascendência, casamento, descendência, entre outras questões.
O que diz a lei brasileira sobre duplas ou múltiplas nacionalidades?
A lei brasileira é uma das mais abertas do mundo com relação a nacionalidades, permitindo aos cidadãos a possibilidade de adquirir cidadania de outros países sem que haja um impacto na cidadania brasileira.
Além de permitir a dupla cidadania, a lei brasileira contempla a permissão de múltiplas nacionalidades, não interferindo, assim, na autodeterminação de um cidadão com relação à sua condição de história de vida.
De acordo com o site ofcial do Governo Brasileiro, quanto ao tema se reconhece outras nacionalidades de 3 formas distintas:
“(…) o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira”.
Para ficar mais claro, vamos exemplificar as 3 formas de dupla nacionalidade:
01. Do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária)
Este é o caso dos filhos de brasileiros nascidos no exterior que têm direito à nacionalidade brasileira desde o momento de nascimento.
02. De ascendência estrangeira (nacionalidade originária)
Este é o caso de brasileiros de famílias oriundas de outros países, como por exemplo filhos, netos e bisnetos de imigrantes que vieram morar no Brasil e aqui estabeleceram suas famílias. Cabe ao país de origem da família determinar o limite de gerações com direit a tal nacionalidade.
03. Naturalização por imposição da norma estrangeira
Este caso é o mais difícil de determinar e, portanto, mais abrangente. A naturalizaçãp por imposição da norma estrangeira garante ao cidadão brasileiro que ele adquira uma nova nacionalidade se assim necessita para poder exercer os direitos civis em tais países. No entanto, o consenso e a determinação do que são os “direitos civis” de cada país não está definido.
É possível perder a nacionalidade brasileira?
A nacionalidade brasileira é um direito de todas as pessoas que nascem em território brasileiro, a filhos de brasileiros que estiverem a serviço do governo em solo estrangeiro ou a todos os descendentes de um cidadão brasileiro.
A lei da nacionalidade é bastante abrangente, mas podem existir situações nas quais o cidadão perde a sua cidadania. Apesar de não serem tão frequente, a perda da nacionalidade por acontecer nos seguintes casos:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A parte da lei que diz da perda da nacionalidade por “imposição de naturalização” tem diversas interepretações e depende também de uma análise do outro estado estrangeiro em questão. Por isso, este aspecto pode gerar dúvidas quanto à nacionalidades extras. Mas, no caso da maioria das ciadanias e, em especial a portuguesa, não há motivos para preocupação.
O que diz a lei portuguesa sobre duplas ou múltiplas nacionalidades?
A lei portuguesa permite que o cidadão tenha mais de uma nacionalidade. Portanto, não é necessário abrir mão da nacionalidade portuguesa se o cidadão opta por adquirir a nacionalidade de outro país. No entanto, a perda da nacionalidade portuguesa para a obtenção de outra nacionalidade poderá ocorrer caso esse outro país tenha leis que obriguem o cidadão a perder a nacionalidade portuguesa.
Também é possível ao cidadão ter múltiplas nacionalidades. Ou seja, sempre que o país da nova nacionalidade que se quer adquirir não obrigar a perda de cidadanias anteriores, o cidadão português poderá permanecer como português, além das outras mais nacionalidade que desejar e puder ter. A lista de países que não aceitam mais de uma nacionalidade não é muito grande. E o Brasil, como já podemos entender, não está entre eles 🙂.
Como obter a sua cidadania portuguesa?
Muitos brasileiros são descendentes de portugueses e por isso têm direito à nacionalidade portuguesa. Mas, começar o processo da cidadania portiguesa pode ser muito burocrático e complicado. Se você já tem os documentos da sua família, pode ser um pouco mais fácil. Caso você não os tenha e precise de ajuda, a nossa pode fazer a busca genealógica da sua família para encontrar documentos relevantes e necessários para dar entrada no processo.
Com os documentos em mãos, a nossa equipe pode fazer o requerimento de maneira online, agilizando assim a resolução do processo e diminuindo o tempo gasto nas burocracias do governo português.