Quais são os requisitos para a Nacionalidade Portuguesa para Filhos Adotivos?
Existem duas regras para a nacionalidade portuguesa para filhos adotivos: terem sido adotados antes ou depois de 8 de outubro de 1981. Para ambas as situações, independente da data da adoção, os dois pontos principais que permitem a nacionalidade portuguesa para filhos adotivos são:- A adoção deve ter sido concluída quando o filho ainda era menor de idade, ou seja, antes de completar 18 anos.
- O Tribunal de Portugal deve reconhecer a adoção, feita em Portugal ou feita no país estrangeiro através da homologação judicial.
Documentos Necessários
Além disso, é necessário apresentar uma série de documentos necessários para dar entrada no processo. São eles:- Certidão de nascimento: traduzida e apostilada junto ao consulado de Portugal;
- Certidão da decisão judicial da adoção: a decisão deve ter sido julgada e confirmada como definitiva e, em alguns casos, o Tribunal de Portugal pode pedir para revisar a decisão antes de validá-la;
- Certidão de nascimento do pai/mãe português que fez a adoção.
Primeiros passos para a Nacionalidade Portuguesa para Filhos Adotivos
Para começar o processo de nacionalidade portuguesa para filhos adotivos, o primeiro passo é fazer a homologação da sentença judicial da adoção, caso a adoção tenha sido feita fora do território português.Uma vez que a Justiça de Portugal tenha reconhecido legalmente a adoção, um importante ponto extra para o filho adotivo é que ele deve fazer uma declaração de que deseja adquirir a nacionalidade portuguesa. Após esses dois primeiros passos, o pedido de cidadania então passa a ser semelhante a outros processos. 
